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24 de Abril de 2024
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    O golpe da lista

    há 14 anos
    Muitas empresas já foram vítimas do golpe da lista telefônica. Uma suposta operadora de telemarketing entra em contato e utiliza o argumento de "atualização de dados para figuração em lista telefônica" sob o argumento que não haverá nenhum tipo de cobrança. Aceitando tal proposta eles encaminham um documento por fax, solicitando para que sejam preenchidos os dados, assinando-o, carimbando-o e devolvendo-o também por fax. Após alguns dias, chegam vários boletos bancários com valores altíssimos.

    Ao buscar informações sobre a sua origem, se recebe como resposta àquele documento que foi preenchido e assinado por quem atendeu a ligação da suposta ¨operadora de telemarketing¨. Antes de mais nada, é imperioso afirmar que nada que se assina deve fazê-lo sem a prévia leitura, eis que assinar documento sem tomar conhecimento de seu alcance é ato de altíssimo risco. Mesmo assim, sendo tal procedimento de má fé, e agindo assim, a suposta empresa de divulgação em lista telefônica induzindo ao erro, não pode realizar a cobrança. Tal procedimento é indutivo e leva a pessoa que recebe a ligação a cometer atos que não são de sua vontade.

    Assim, o procedimento adequado é a notificação extrajudicial da empresa que cometeu o delito e registro de Boletim de Ocorrências, exigindo que lhe seja encaminhado a competente resposta, dando conta de que inexistem dívidas, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos narrados na notificação, caso não houver resposta. Vale dizer que a prática do golpe da lista é realmente muito comum, e tem ocorrido em diversas empresas do sul do país. Deve ser imediatamente comunicado ao Ministério Público, eis que é uma prática abusiva cometida por empresas inescrupulosas que aproveitam da boa fé para aplicar uma cobrança sem procedência. Quando são questionadas pelos lesados, afirmam que não têm culpa, eis que o negócio foi realizado com papel assinado e carimbado, e que já deram início aos procedimentos para a publicação nas listas. De qualquer maneira, apresentam uma alternativa de solução, que é a quitação de metade do débito total, que mesmo assim, é um valor elevado, para então, dar quitação e o caso por encerrado.

    Ainda, tal procedimento deve ser analisado com cuidado, pois o golpe é claro e evidente, e aceitando nova negociação, passa a ser uma confirmação do golpe, o que reforçará a força da empresa golpista. Assim, antes de assinar qualquer documento, deve ser analisado o seu sentido e alcance por um profissional. O que se propõe é a prevenção! Só assim, pode-se evitar, ou minimizar os riscos empresariais.



    Giovani Duarte Oliveira - OAB/SC 16.353 - Advogado, atuante em assessoria jurídica empresarial, especialista em direito processual civil, associado à ABAEF - Associação Brasileira dos Advogados de Empresas de Fomento Mercantil, co-autor do livro Percepções, membro da Academia Içarense de Letras e Artes, fundador do escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados.



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    4 Comentários

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    A funcionaria da empresa assino esse contrato, o que devo fazer agora?
    conversei com Advogado local ele disse para deixar rolar, que essa empresa é fraudulenta. o que faço. continuar lendo

    A empresa com nome de "Brasil Telemark" entrou em contato na empresa que trabalho, no dia 19/02/2015, alegando que tinham disponível uma "lista telefônica" disponível para entrega "gratuita". Questionada a atendente informou que o valor da lista já tinha sido pago através das mensalidades da conta de telefone. Eles encaminharam através do meu email um "contrato" - alegando a contratação de prestação de serviço de qualquer serviço de multimídia ou publicitária. Pelo "valor de 12 parcelas de R$ 398,00 (trezentos e noventa e oito reais), com pagamento via boleto bancário ou cartão de crédito". A atendente é muito persistente (liga diversas vezes) ao cobrar o envio do documento assinado e carimbado. Ao ler o "contrato" e contradizer a informação da atendente, que alegava gratuidade, busquei mais informações sobre a empresa na internet. Por sorte, encontrei diversas matérias alegando o "golpe da lista telefônica", como essa matéria elabora pelo advogado Giovani Duarte Oliveira.
    Estou procurando diversos órgãos e materias na internet para divulgar tal golpe, afim de inibi-los, e alcançar o maior número de pessoas evitando que caiam nessa armadilha. Obrigado; continuar lendo

    A empresa com nome de "Brasil Telemark" de São Paulo, CNPJ 18.483.078-0001-70, entrou em contato com nossa empresa inicio de abril/16, e falou com uma funcionária, alegando que precisava apenas atualizar os nossos dados de endereço para o serviço da lista, que não haveria nenhuma cobrança, etc, e a mesma sem autonomia nenhuma, assinou um formulário que os mesmos enviaram por fax, e mandou de volta, SEM LER. Agora estão ligando dizendo que temos boleto em aberto e temos que pagar, veio ao meu conhecimento tal fato! Já tentei ligar lá mais de seis vezes e ninguém atende. Pesquisando na internet, vi várias reclamações e relatando que é um golpe. Enfatizo aqui, que esta funcionária não tem poderes algum para representar a empresa na empresa, sequer eles pedem contrato social para certificar tal fato! Não recebi até hoje nenhum boleto! Para me resguardar, estamos abrindo um B.O contra eles, queixa no procon, reclame aqui e entraremos ação de perdas e danos. Devo apenas esperar a coisa acontecer? continuar lendo